Fique Atento,
Com a atualização do Código Tributário Municipal, promovida pela Lei Complementar 171/2024, agora é possível realizar o cancelamento de Nota Fiscal emitida com erro, sem intervenção da Secretaria da Fazenda.
O cancelamento deve ser solicitado até dois dias contados da emissão da nota.
Fique atento aos prazos. Decorrido esse período, será necessário a solicitação eletrônica como outrora ocorria.
É importante registrar que a nota só seja cancelada em situações extremamente pontuais e em casos que não possa ser emitida carta de correção ou substituição da nota.
Diretoria de Tributos
Prezado contribuinte, identificamos que o perfil de recolhimento mensal do carnê de autônomo estava em desacordo com a legislação, efetuamos o reajuste e solicitamos a conferência dos novos valores a partir do mês de fevereiro/2024.
Município de Araguaína/TO
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